Edital – O Universo das Bets
Chamada de Artigos até 29 de outubro de 2026
Edital – O Universo das Bets
ORGANIZAÇÃO:
Luciana Sabbatine Neves — Doutora em Direito Público (UNISINOS), Mestra em Direitos Humanos (PUC-SP), advogada (OAB/SP), Membro do Conselho Editorial da Nova Práxis Editorial.
Sérgio Alves Longo – Advogado, Gestor Público e Pós-Graduado em Direito Digital e Contratos. Atua com LGPD, fintechs, startups e IA.
APRESENTAÇÃO
As apostas de quota fixa em ambiente eletrônico deixaram de constituir fenômeno marginal para se consolidar, em poucos anos, como atividade econômica de expressiva dimensão e elevado impacto social no Brasil. Embora as apostas esportivas de quota fixa tenham sido legalizadas pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, ampliou e estruturou o regime jurídico da atividade, incluindo os jogos on-line, posteriormente submetidos à regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) ¹. Desde 1º de janeiro de 2025, a exploração nacional passou a depender de autorização da SPA/MF, em um mercado submetido a mecanismos específicos de fiscalização, monitoramento e promoção do “jogo responsável”.
A dimensão econômica do fenômeno já pode ser mensurada por diferentes fontes. Estudo técnico do Banco Central do Brasil sobre o mercado de apostas on-line identificou a expressiva magnitude das transferências financeiras destinadas às plataformas de apostas e advertiu para os desafios metodológicos envolvidos na mensuração de um mercado em rápida transformação². Em estudo divulgado em janeiro de 2025, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), utilizando dados do Banco Central, estimou que as famílias brasileiras teriam destinado aproximadamente R$ 240 bilhões às apostas on-line em 2024. A entidade estimou ainda, em exercício de modelagem econômica, que o redirecionamento desses recursos teria correspondido a uma redução de R$ 103 bilhões no faturamento potencial do varejo e associou o comprometimento da renda com apostas à entrada de aproximadamente 1,8 milhão de brasileiros em situação de inadimplência³.
A exposição de adolescentes e jovens ao fenômeno também já conta com indicadores empíricos relevantes. Pesquisa Datafolha divulgada em janeiro de 2024 identificou que 15% dos brasileiros declaravam fazer ou já ter feito apostas esportivas em plataformas eletrônicas, proporção que alcançava 30% entre os entrevistados de 16 a 24 anos; entre aqueles que declaravam apostar, o gasto médio mensal informado era de R$ 263⁴. O dado merece especial atenção porque a faixa etária pesquisada inclui adolescentes de 16 e 17 anos, embora a legislação brasileira proíba a participação de menores de dezoito anos nas apostas autorizadas.
No campo da saúde pública, estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), elaborado em parceria com a Umane e a Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental, estimou, a partir de dados disponíveis sobre o mercado de apostas, a existência de 17,7 milhões de apostadores em determinado período de observação e projetou em 12,8 milhões o contingente de pessoas potencialmente em situação de risco para transtorno do jogo, estimando em até R$ 38,8 bilhões anuais o custo social e sanitário associado ao fenômeno⁵. Trata-se, contudo, de estimativas e projeções, que não devem ser confundidas com diagnóstico clínico individual. No plano nosológico, a Organização Mundial da Saúde reconhece o gambling disorder como transtorno decorrente de comportamento aditivo, classificado na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) sob o código 6C50⁶. Segundo a OMS, o transtorno caracteriza-se, entre outros elementos, pela perda de controle sobre o comportamento de apostar, pela atribuição crescente de prioridade ao jogo em detrimento de outras atividades e pela continuidade ou escalada das apostas apesar da ocorrência de consequências negativas.
Auditoria operacional aprovada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.296/2026 — Plenário, proferido no Processo TC 015.852/2025-3, evidenciou a dimensão e a complexidade do mercado de apostas de quota fixa no país. A fiscalização identificou, a partir das estimativas analisadas, que os operadores não autorizados poderiam responder por parcela situada entre 41% e 51% do volume total de apostas, revelando a expressiva dimensão do mercado clandestino e os desafios de sua fiscalização. O TCU também apontou fragilidades na coordenação entre os diferentes órgãos envolvidos na regulação, supervisão e repressão das irregularidades, incluindo a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A auditoria registrou, ainda, a expressiva movimentação econômica do segmento autorizado no primeiro semestre de 2025, período em que o setor teria gerado R$ 17,4 bilhões em receita bruta, com R$ 3,8 bilhões recolhidos em tributos federais e R$ 2,14 bilhões destinados a ações sociais e esportivas⁸.
A dimensão social do fenômeno torna-se particularmente sensível quando relacionada às políticas de transferência de renda. Levantamento do Banco Central identificou que, somente em agosto de 2024, beneficiários do Programa Bolsa Família realizaram transferências estimadas em aproximadamente R$ 3 bilhões para empresas de apostas, montante correspondente a cerca de 21% do valor total repassado pelo programa naquele mês. O dado, contudo, não significa que 21% dos recursos do Bolsa Família tenham sido efetivamente destinados às apostas, mas estabelece uma relação entre o volume estimado de transferências realizadas por beneficiários e o montante global desembolsado pelo programa no período⁸. A resposta regulatória também se intensificou, em 19 de maio de 2026, o Banco Central editou a Resolução BCB nº 569, que aperfeiçoou mecanismos regulatórios aplicáveis às instituições autorizadas e reforçou os instrumentos de supervisão e tratamento das operações relacionadas ao mercado de apostas de quota fixa, inclusive diante da atuação de agentes não autorizados (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2026). O conjunto desses elementos demonstra que as apostas eletrônicas ultrapassaram há muito a dimensão de uma atividade de entretenimento ou de uma questão meramente econômica: constituem fenômeno regulatório complexo, que articula proteção do consumidor, integridade do sistema financeiro, políticas sociais, saúde pública e proteção de pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
É precisamente nessa confluência entre dado oficial, evidência clínica e regulação que o presente edital se insere. Diante da rapidez dessa expansão, não acompanhada, na mesma medida, pela compreensão pública dos mecanismos neurocognitivos que sustentam o engajamento continuado do apostador, tampouco pelo amadurecimento do debate jurídico sobre os limites da publicidade, da arquitetura de interface e da proteção de populações vulneráveis, convocam-se pesquisadoras, pesquisadores e profissionais do Direito, da Medicina, da Neurologia, da Psiquiatria, da Psicologia e do Serviço Social, entre outras áreas, a contribuir com artigos inéditos que examinem, sob perspectiva interdisciplinar e com rigor científico, a intersecção entre a neurociência do vício, os circuitos dopaminérgicos de recompensa, o reforço intermitente e a arquitetura de interfaces projetadas para sustentar o engajamento, e o direito digital, compreendido em sua dupla função de regular o mercado das apostas e de proteger a saúde mental, a autonomia e a dignidade das pessoas expostas a ele. Busca-se reunir contribuições que analisem criticamente o marco regulatório vigente, tragam estudos de caso clínicos ou sociais, proponham políticas públicas de prevenção e cuidado, e promovam o diálogo entre as diferentes áreas do saber para uma compreensão integral do fenômeno das bets na sociedade brasileira contemporânea.
EIXOS TEMÁTICOS ABRANGIDOS:
— Regulação jurídica das apostas de quota fixa: a Lei nº 14.790/2023, a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, licenciamento, publicidade e fiscalização¹, incluindo os desafios de coordenação interinstitucional no combate ao mercado ilegal identificados pelo TCU⁸.
— Neurociência do vício: circuitos de recompensa, dopamina, reforço intermitente e neuroplasticidade associada ao comportamento de aposta.
— Psiquiatria e transtorno do jogo: critérios diagnósticos do transtorno do jogo (Gambling Disorder, CID-11, código 6C50) e do DSM-5, comorbidades psiquiátricas e abordagens terapêuticas⁶.
— Psicologia do apostador: perfis de risco, vieses cognitivos, impacto emocional, familiar e social do comportamento aditivo.
— Serviço Social e redes de proteção: vulnerabilidade socioeconômica, superendividamento — fenômeno que, segundo a CNC, já atinge cerca de 1,8 milhão de brasileiros em razão do gasto com apostas³ —, o comprometimento de benefícios sociais evidenciado pelo TCU⁸, e políticas públicas de prevenção e assistência.
— Infância, adolescência e apostas: publicidade direcionada, exposição precoce e patrocínio esportivo, num cenário em que 30% dos brasileiros de 16 a 24 anos já apostaram, segundo pesquisa Datafolha⁴, e proteção conferida pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
— Arquitetura de interface e padrões de design manipulativo: notificações recorrentes, recompensa variável, autoplay e demais mecanismos de captura da atenção.
— Direito do consumidor e proteção de dados: publicidade abusiva, superendividamento e tratamento de dados sensíveis de comportamento pelas plataformas.
— Saúde pública e epidemiologia do jogo: dados de prevalência, custo social estimado em até R$ 38,8 bilhões anuais pelo dossiê IEPS/Umane/FPSM⁵, impacto econômico e políticas de redução de danos.
— Economia comportamental e mercado das bets: modelos de monetização, patrocínio esportivo e impactos macroeconômicos, com movimentação estimada pelo Banco Central entre R$ 20 e R$ 30 bilhões mensais no primeiro trimestre de 2025².
PERSPECTIVAS INTERDISCIPLINARES: A RIQUEZA DO DIÁLOGO ENTRE SABERES:
— Direito: marcos regulatórios, jurisprudência, proteção de dados e do consumidor.
— Medicina e Neurologia: bases neurobiológicas do vício e circuitos dopaminérgicos de recompensa.
— Psiquiatria: diagnóstico, tratamento e comorbidades do transtorno do jogo.
— Psicologia: comportamento, cognição e intervenções clínicas junto ao apostador e sua família.
— Serviço Social: intervenção, redes de proteção e políticas de assistência social.
— Economia: modelos de mercado, endividamento e impactos macroeconômicos das apostas.
— Comunicação Social: publicidade, patrocínio esportivo e influenciadores digitais.
— Ciência da Computação e Design: arquitetura de interface e padrões de design manipulativo (dark patterns).
— Sociologia e Antropologia: dimensão cultural e estrutural do fenômeno das bets no Brasil.
— Outros profissionais: educadores, economistas, urbanistas, entre outros.
CRONOGRAMA DA PUBLICAÇÃO
- Entrega dos textos: até 29 de outubro de 2026.
- Avaliação por pares: realizada em fluxo contínuo, conforme o recebimento dos artigos submetidos.
- Divulgação do resultado: o resultado será encaminhado ao e-mail cadastrado pelo autor em fluxo contínuo – mas será disponibilizado oficialmente no site, até as 21h do dia 10 de novembro de 2026.
- Pagamento da taxa de publicação: deverá ser realizado após 5 dias de recepção do email de aceite – sendo a data limite final dia 15 de novembro, exclusivamente pelos autores cujos artigos forem aprovados.
- Revisão e diagramação serão realizadas ao longo de dois meses, sendo concluídas até 5 de fevereiro de 2027
- Liberação do ISBN da obra para os autores inserirem em seus dados curriculares: 20 de novembro de 2026.
- Entrega dos exemplares aos autores: o livro impresso será encaminhado ao endereço residencial indicado pelo autor, desde que localizado no Brasil, com previsão de entrega entre 15 e 25 de março de 2027.
DIRETRIZES PARA FORMATAÇÃO E SUBMISSÃO DOS ARTIGOS
Os artigos deverão observar os seguintes critérios:
- Título e subtítulo: deverão conter, conjuntamente, no máximo 15 palavras.
- Resumo: fonte Arial 10, máximo de 12 linhas, em espaçamento simples.
- Palavras-chave: deverão ser indicadas 5 palavras-chave.
- Estrutura interna: o artigo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes seções: Introdução, subtítulos temáticos, Considerações Finais e Referências.
- Referências: a lista de referências deverá ser composta apenas pelas obras expressamente citadas no corpo do artigo.
- Número de páginas: o artigo deverá conter, no mínimo, 8 páginas e, no máximo, 18 páginas, incluídas as referências bibliográficas.
- Formatação: o texto deverá ser apresentado em papel A4, com margens de 2,5 cm em todos os lados.
- Fonte: deverá ser utilizada fonte Arial, tamanho 12, no corpo do texto. O título deverá ser apresentado em fonte Arial, tamanho 14, em letras maiúsculas e em negrito.
- Espaçamento e recuo: o espaçamento interlinear deverá ser de 1,5, observando-se o recuo de parágrafo.
- Notas de rodapé: quando utilizadas, deverão ser limitadas a, no máximo, 10 notas por artigo, com extensão de até 6 linhas cada.
- Citações: o artigo deverá observar as normas da ABNT, adotando-se o sistema de chamada autor-data.
- Anonimização do texto: o corpo do artigo não deverá conter nome, qualificação ou qualquer outra informação que permita identificar o autor ou os autores, a fim de preservar a imparcialidade no processo de análise pelo Conselho Editorial
- Dados de identificação: as informações relativas à autoria deverão constar exclusivamente no e-mail de submissão e na Declaração de Autoria e Ciência das Regras do Edital, conforme formulário próprio.
- Formato de entrega: o texto deverá ser enviado em arquivo Word, nos formatos DOC ou DOCX.
- Do ineditismo: considera-se inédito, para os fins deste edital, o texto que não tenha sido publicado por outra editora, física ou virtual, ainda que tenha sido apresentado a banca de avaliação acadêmica (por exemplo, dissertação ou tese) ou fruto de pesquisa financiada por programa de fomento (CAPES, CNPq), desde que não publicado em livro ou periódico por terceiros.
- Número de artigos por autor: cada artigo poderá ter até 4 (quatro) autores.
- Limite de participação: seja em autoria individual ou coletiva, cada pessoa poderá participar de, no máximo, 3 (três) artigos na obra (assumindo o custo cumulativo dessa participação conforme descrito no item INVESTIMENTO)
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E CIÊNCIA DAS REGRAS DO EDITAL
Declaro que o(s) artigo(s) encaminhado(s) são de minha autoria e responsabilidade, bem como que estou ciente e aceito inconteste as regras éticas, as condições e os prazos apresentados no edital da obra O UNIVERSO DAS BETS. Autorizo a publicação de meu(s) artigo(s), ora inscritos, caso sejam aprovados, por meio físico ou digital pela Nova Práxis Editorial, bem como sua comercialização pela mesma e seus marketplaces parceiros, ciente de que nada será devido a mim a título de participação em vendas ou lucros, em quaisquer formatos ou idiomas a que venha a ser apresentada.
Local, Data
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Número de RG
Assinatura
ATENÇÃO À ÉTICA
Dado o tema desta obra, reforça-se que os textos serão avaliados sob rigoroso olhar acadêmico-crítico, sendo vedada qualquer forma de estigmatização de pessoas em sofrimento psíquico decorrente do transtorno do jogo, bem como qualquer forma de discriminação étnico-racial, por nacionalidade, sexual, sociocultural, política, religiosa ou de gênero. Os textos passarão por filtro ético que assegure conteúdo de valor social atemporal, regido pelo respeito à pluralidade humana. Menções a nomes de governantes, políticos, partidos, casas de apostas específicas, canais de televisão ou figuras públicas não serão aceitas, sendo os autores solicitados a realizar os ajustes necessários para permanecer na publicação.
DO USO DE IA
O autor ou autores deverá(ão) observar integralmente os princípios éticos aplicáveis à produção acadêmica, responsabilizando-se pela originalidade, veracidade, integridade e correção das informações apresentadas no artigo.
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Observação: no caso de artigos assinados por mais de um autor, apenas o autor principal deverá encaminhar o e-mail, contendo as declarações de todos os coautores em anexo.
INVESTIMENTO
Aceita-se no máximo 4 (quatro) autores por artigo, devendo cada um assumir o pagamento de sua participação na obra, conforme os valores a seguir (sujeitos a confirmação junto à Nova Práxis Editorial):
— Autor que escreve artigo individual: R$ 489,90 (parcelável), com direito a 4 exemplares impressos.
— Autor que escreve artigo em par, trio ou quarteto: R$ 329,90 por autor, por artigo, com direito a 2 exemplares impressos por autor.
O pagamento deverá ser feito dentro do prazo do cronograma, sendo essa condição a garantia de participação na obra. Apenas os participantes com trabalhos aprovados receberão as instruções de pagamento em seu e-mail.
RESULTADO
O resultado do presente edital está previsto para 10 de novembro de 2026. Não serão emitidas declarações relativas ao resultado dessa seleção; a lista divulgada e, oportunamente, a publicação, serão o comprovante documental. Apenas para os aprovados serão enviadas informações para pagamento de sua participação na obra.
CASOS OMISSOS
A organização da obra, em conjunto com a Nova Práxis Editorial, gerenciará a resolução dos casos omissos. A participação neste edital pressupõe o conhecimento e o aceite inconteste de suas regras, inclusive quanto à avaliação realizada, não sendo devida qualquer justificativa ou parecer sobre a decisão proferida, seja de aprovação ou de reprovação.
NOTAS E REFERÊNCIAS INSTITUCIONAIS
As afirmações de natureza estatística e regulatória constantes deste edital estão amparadas nas seguintes fontes primárias, todas de acesso público e verificável:
- BRASIL. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, no âmbito das apostas esportivas. Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13756.htm. Acesso em: 10 ago. 2026. V. tb. BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, no âmbito dos jogos on-line. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm. Acesso em: 09 ago. 2026. V. tb. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria de Prêmios e Apostas. Apostas de Quota Fixa. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/apostas-de-quota-fixa. Acesso em: 09 ago. 2026.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Análise técnica sobre o mercado de apostas online no Brasil e o perfil dos apostadores. Estudos Especiais n. 119. Brasília: BCB, 2024. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE119_Analise_tecnica_sobre_o_mercado_de_apostas_online_no_Brasil_e_o_perfil_dos_apostadores.pdf. Acesso em: 09 ago. 2026. Dados sobre a movimentação mensal de R$ 20 a R$ 30 bilhões no 1º trimestre de 2025, apresentados pelo BCB à CPI das Apostas Esportivas do Senado Federal, conforme: EXAME. Bets: apostadores gastam até R$ 30 bi por mês no Brasil, segundo Banco Central. 2025. Disponível em: https://exame.com/economia/bets-apostadores-gastam-ate-r-30-bi-por-mes-no-brasil-segundo-banco-central/. Acesso em: 09 ago. 2026.
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC). O Panorama das Bets. Rio de Janeiro: CNC, jan. 2025. Disponível em: https://portal-bucket.azureedge.net/wp-content/2025/01/O-panorama-das-bets_janeiro_2025.pdf. Acesso em: 09 ago. 2026. V. tb. AGÊNCIA BRASIL (EBC). CNC diz que bets causaram perdas de R$ 103 bilhões ao varejo em 2024. 17 jan. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/cnc-diz-que-bets-causaram-perdas-de-r-103-bilhoes-ao-varejo-em-2024. Acesso em: 09 ago. 2026.
- FOLHA DE S.PAULO. Apostas atraem jovens e chegam a 15% da população, que diz gastar R$ 263 por mês, mostra Datafolha. 13 jan. 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/esporte/2024/01/apostas-atraem-jovens-e-chegam-a-15-da-populacao-que-diz-gastar-r-263-por-mes-mostra-datafolha.shtml. Acesso em: 09 ago. 2026.
- INSTITUTO DE ESTUDOS PARA POLÍTICAS DE SAÚDE (IEPS); UMANE; FRENTE PARLAMENTAR MISTA PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL. A Saúde dos Brasileiros em Jogo: análise político-econômica da regulamentação de apostas online e seus impactos para a saúde da população brasileira. São Paulo: IEPS, dez. 2025. Disponível em: https://ieps.org.br/saude-brasileiros-em-jogo-bets-apostas-impactos-saude/. Acesso em: 09 ago. 2026. V. tb. AGÊNCIA BRASIL (EBC). Aposta online e jogo de azar custam R$ 38,8 bi ao país, mostra estudo. 2 dez. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-12/aposta-online-e-jogo-de-azar-custam-r-388-bi-ao-pais-mostra-estudo. Acesso em: 09 ago. 2026.
- ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). International Classification of Diseases, 11th Revision (ICD-11) — Gambling Disorder, código 6C50. Genebra: OMS, 2022. Disponível em: https://icd.who.int/. Acesso em: 09 ago. 2026.
- BRASIL. Lei nº 15.211, de 2025. Institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm. Acesso em: 09 ago. 2026.
- BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.296/2026 — Plenário. Processo TC 015.852/2025-3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. Sessão extraordinária de 19 maio 2026. Audítoria operacional sobre os controles adotados pela Administração Pública para prevenir e combater a lavagem de dinheiro associada a apostas em jogos virtuais on-line. Brasília: TCU, 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/uploads/noticias/pdf/2026/05/19/015.852-2025-3-JGO-Auditoria_Prevencao_Apostas_Jogos_Virtuais_Online.pdf. Acesso em: 10 ago. 2026.
- BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 569, de 19 de maio de 2026. Altera a Resolução BCB nº 343, de 20 de dezembro de 2023, para incluir indícios de atuação de operadoras de apostas não autorizadas entre as informações de fraude compartilhadas pelas instituições financeiras. Brasília: BCB, 2026. Disponível em: https://tozzinifreire.com.br/boletins/tcu-e-banco-central-miram-o-combate-as-bets-ilegais (comentário técnico com referência à norma; texto oficial disponível em normativos.bcb.gov.br). Acesso em: 10 ago. 2026.
Observação metodológica: os dados acima refletem o estado da informação pública disponível até a data de acesso indicada e serão atualizados pela organização sempre que novos levantamentos oficiais forem publicados por Banco Central, Ministério da Fazenda, institutos de pesquisa ou órgãos do sistema de saúde e de justiça.